Em caso de litígio o consumidor pode recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de consumo:
* (Competência na Área Metropolitana de Lisboa para conflitos no domínio do consumo, cujo valor não ultrapasse os 5.000,00€)
** (Competência de âmbito nacional, com carácter supletivo relativamente aos restantes centros de arbitragem de consumo já existentes, e relativo a conflitos sem limite de valor).
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